05 — Capacidade complementar
Dívida Ativa & Recebíveis Públicos
A LC 208/2024 abriu aos municípios a possibilidade de securitizar créditos tributários inscritos em dívida ativa. É uma classe de ativo nova no Brasil, com risco soberano municipal e arcabouço ainda em consolidação — o que exige diligência proporcionalmente maior.
01O problema
Municípios acumulam estoques relevantes de dívida ativa que não se convertem em caixa no horizonte necessário. A LC 208/2024 abriu a via de antecipação — e a estruturação técnica é o que separa a permissão legal da operação executável.
02Por que é complexo
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A cessão alcança o produto do crédito tributário, preservando a titularidade e a competência de cobrança do ente público.
- 02
A qualidade do estoque inscrito varia amplamente: exige estratificação por idade, natureza do tributo e histórico de arrecadação.
- 03
A capacidade fiscal e a governança do município determinam a previsibilidade do fluxo, mais do que o valor nominal inscrito.
- 04
O arcabouço legal é recente, e a estruturação precisa acompanhar a consolidação regulatória e a jurisprudência em formação.
- 05
A operação exige autorização legislativa municipal específica, com rito próprio.
03Quem pode contratar
Atuamos por mandato. A aderência é avaliada caso a caso, antes de qualquer compromisso.
Municípios com estoque relevante de dívida ativa inscrita
Procuradorias municipais e assessorias jurídicas do setor público
Investidores com mandato para risco soberano subnacional
Securitizadoras e estruturadores de veículos de propósito específico
04Como atuamos
Advisor, estruturador e intermediário. Não adquirimos o ativo que assessoramos.
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Diagnóstico do estoque de dívida ativa e estratificação por recuperabilidade.
- 02
Modelagem do fluxo projetado de arrecadação e análise de sensibilidade.
- 03
Estruturação do veículo de securitização e das proteções ao investidor.
- 04
Coordenação com assessores jurídicos do município e com os órgãos de controle.
- 05
Intermediação junto a investidores qualificados com mandato para risco soberano subnacional.
Condução
A condução é sênior e direta, com assessoria jurídica especializada em direito financeiro público mobilizada conforme o ente devedor e o arcabouço aplicável.
05Arcabouço e referências
- Marco legal
- LC 208/2024
- Objeto da cessão
- Produto do crédito tributário
- Veículo
- SPE ou FIDC
- Risco
- Soberano municipal
Este material não constitui: (i) oferta pública de valores mobiliários; (ii) parecer jurídico; (iii) recomendação de investimento; (iv) promessa de rentabilidade; nem (v) garantia de qualquer natureza. A decisão de investimento cabe exclusivamente ao investidor, com base em suas próprias análises e due diligence independente.
07Como iniciar
Iniciar uma conversa confidencial.
O primeiro contato não exige documentos, nomes de contrapartes ou dados de operação. Basta o contexto em linhas gerais para avaliarmos se há aderência de mandato.
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Contato preliminar
Você descreve o contexto em termos gerais. Avaliamos aderência e retornamos com uma leitura inicial.
- 02
Confidencialidade
Havendo aderência, formalizamos NDA antes de qualquer informação sensível ser compartilhada.
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Análise e mandato
Com a documentação disponível, estruturamos o escopo do trabalho e as condições do mandato.
O contato preliminar não constitui mandato, proposta vinculante, compromisso de estruturação ou garantia de execução. A aceitação de qualquer trabalho depende de análise prévia e de acordo formal entre as partes.