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01 — Núcleo de autoridade

NPL & Distressed Credit

Precificar uma carteira inadimplente é projetar comportamento de recuperação sobre um ativo cuja documentação, colateral e histórico raramente estão completos. A disciplina está em separar o que é mensurável do que é suposição — e em precificar a diferença.

01O problema

Carteiras inadimplentes consomem provisão e capital regulatório de quem as originou, e exigem estrutura especializada de recuperação que a maioria dos credores não tem. A Blackhill conecta quem precisa ceder a quem tem mandato, estrutura e apetite para adquirir.

02Por que é complexo

  1. 01

    Carteiras pulverizadas de pessoa física e de pessoa jurídica seguem lógicas de recuperação distintas e não devem ser precificadas pelo mesmo modelo.

  2. 02

    A curva de recuperação depende tanto da safra e do aging quanto da capacidade operacional do servicer que assumirá a cobrança.

  3. 03

    A regularidade jurídica da cessão — notificação de devedores, registro e cadeia documental — determina a exigibilidade do crédito adquirido.

  4. 04

    Exposições corporativas estressadas exigem leitura de garantias, subordinação e cenários de recuperação judicial, não apenas de inadimplência.

  5. 05

    A cessão de carteiras de pessoa física envolve tratamento de dados pessoais e, portanto, conformidade com a LGPD em todo o processo.

03Quem pode contratar

Atuamos por mandato. A aderência é avaliada caso a caso, antes de qualquer compromisso.

  • Bancos, financeiras e cooperativas de crédito com carteiras para cessão

  • Empresas com carteiras de recebíveis inadimplidos

  • Fundos e gestoras com mandato em distressed e special situations

  • Securitizadoras e servicers verticalmente integrados

04Como atuamos

Advisor, estruturador e intermediário. Não adquirimos o ativo que assessoramos.

  1. 01

    Originação de carteiras junto a bancos, financeiras e empresas cedentes.

  2. 02

    Estratificação por produto, safra, aging, ticket médio e presença de colateral.

  3. 03

    Construção da curva de recuperação projetada e análise de sensibilidade sobre taxa de recuperação e prazo.

  4. 04

    Avaliação do servicer: capacidade operacional, régua de cobrança, sistema e conformidade com a LGPD.

  5. 05

    Estruturação da transação — cessão onerosa, FIDC NP ou co-investimento — e condução até o fechamento.

Condução

A condução é sênior e direta, com a estratificação e a curva de recuperação construídas pela própria Blackhill, e avaliação independente do servicer quando a operação o exige.

05Arcabouço e referências

Tipologia
Pulverizado PF · Pulverizado PJ · Corporate
Veículo típico
Cessão direta · FIDC NP
Regulamentação
ICVM 175/2022 · LGPD
Indicadores
WARR · curva M+1 a M+36 · aging

Este material não constitui: (i) oferta pública de valores mobiliários; (ii) parecer jurídico; (iii) recomendação de investimento; (iv) promessa de rentabilidade; nem (v) garantia de qualquer natureza. A decisão de investimento cabe exclusivamente ao investidor, com base em suas próprias análises e due diligence independente.

07Como iniciar

Iniciar uma conversa confidencial.

O primeiro contato não exige documentos, nomes de contrapartes ou dados de operação. Basta o contexto em linhas gerais para avaliarmos se há aderência de mandato.

  1. 01

    Contato preliminar

    Você descreve o contexto em termos gerais. Avaliamos aderência e retornamos com uma leitura inicial.

  2. 02

    Confidencialidade

    Havendo aderência, formalizamos NDA antes de qualquer informação sensível ser compartilhada.

  3. 03

    Análise e mandato

    Com a documentação disponível, estruturamos o escopo do trabalho e as condições do mandato.

O contato preliminar não constitui mandato, proposta vinculante, compromisso de estruturação ou garantia de execução. A aceitação de qualquer trabalho depende de análise prévia e de acordo formal entre as partes.

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