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03 — Núcleo de autoridade

Precatórios & Legal Claims

O precatório é um crédito reconhecido judicialmente em caráter definitivo contra a Fazenda Pública. Sua complexidade não está no mérito — já decidido — mas na fila orçamentária, na cadeia de titularidade e na atualização do valor. É aí que a estruturação técnica define o resultado.

01O problema

O titular de um precatório tem um crédito já reconhecido em definitivo, mas não tem liquidez: o pagamento depende da fila orçamentária do ente devedor e pode levar anos. A Blackhill estrutura a monetização antecipada desse crédito junto a capital institucional qualificado.

02Por que é complexo

  1. 01

    O pagamento depende da inscrição no orçamento do ente devedor (LOA) e do exercício em que o crédito é alcançado — não de uma data contratual.

  2. 02

    A atualização monetária segue regimes distintos antes e depois da inscrição orçamentária, com a EC 113/2021 fixando a SELIC como índice após a LOA.

  3. 03

    A natureza do crédito — alimentar ou comum — altera a posição na fila de pagamento.

  4. 04

    A cadeia de cessões anteriores, gravames, penhoras e débitos inscritos em dívida ativa do titular original podem comprometer a liquidez do ativo.

  5. 05

    O perfil de risco varia materialmente entre União, Estados e Municípios: são três curvas de crédito soberano distintas, não um único ativo.

03Quem pode contratar

Atuamos por mandato. A aderência é avaliada caso a caso, antes de qualquer compromisso.

  • Detentores de precatórios federais, estaduais ou municipais

  • Escritórios de advocacia com carteiras de clientes titulares

  • Empresas com precatórios reconhecidos em balanço

  • Investidores institucionais com mandato para crédito de ente público

04Como atuamos

Advisor, estruturador e intermediário. Não adquirimos o ativo que assessoramos.

  1. 01

    Originação junto a titulares, escritórios e entes institucionais por rede proprietária.

  2. 02

    Verificação documental: ofício requisitório, trânsito em julgado, pendências recursais, cadeia de titularidade e ausência de gravames.

  3. 03

    Atualização do valor pelo índice aplicável, com data-base explícita.

  4. 04

    Estruturação da cessão ou do veículo de investimento, com cláusulas de ajuste de preço e indenidade.

  5. 05

    Intermediação entre cedente e investidor qualificado, com due diligence independente em cada etapa.

Condução

A condução é sênior e direta. Quando o ativo exige, a Blackhill mobiliza parecer jurídico independente sobre a cadeia processual e a cessibilidade do crédito.

05Arcabouço e referências

Esferas
Federal · Estadual · Municipal
Atualização pós-LOA
EC 113/2021 — SELIC
Securitização municipal
LC 208/2024
Parecer jurídico
Independente e obrigatório

Este material não constitui: (i) oferta pública de valores mobiliários; (ii) parecer jurídico; (iii) recomendação de investimento; (iv) promessa de rentabilidade; nem (v) garantia de qualquer natureza. A decisão de investimento cabe exclusivamente ao investidor, com base em suas próprias análises e due diligence independente.

07Como iniciar

Iniciar uma conversa confidencial.

O primeiro contato não exige documentos, nomes de contrapartes ou dados de operação. Basta o contexto em linhas gerais para avaliarmos se há aderência de mandato.

  1. 01

    Contato preliminar

    Você descreve o contexto em termos gerais. Avaliamos aderência e retornamos com uma leitura inicial.

  2. 02

    Confidencialidade

    Havendo aderência, formalizamos NDA antes de qualquer informação sensível ser compartilhada.

  3. 03

    Análise e mandato

    Com a documentação disponível, estruturamos o escopo do trabalho e as condições do mandato.

O contato preliminar não constitui mandato, proposta vinculante, compromisso de estruturação ou garantia de execução. A aceitação de qualquer trabalho depende de análise prévia e de acordo formal entre as partes.

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