06 — Capacidade complementar
Reestruturação Corporativa
Assessoramos empresas com passivos complexos a reorganizar sua estrutura de capital com a mesma lente técnica usada para precificar ativos distressed — do lado oposto da mesa, e sem viés de gestora.
01O problema
Uma empresa com passivo estressado precisa negociar com credores que têm incentivos distintos, garantias distintas e mais informação. Sem assessoria independente, a negociação acaba conduzida pelo lado mais preparado — que raramente é o devedor.
02Por que é complexo
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O mapeamento completo do passivo — bancário, fiscal, trabalhista e de fornecedores — precede qualquer negociação.
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Credores com garantias distintas têm incentivos distintos: a sequência de negociação importa tanto quanto o mérito da proposta.
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A necessidade de new money condiciona a estrutura de garantias disponível e a ordem de prioridade.
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A escolha entre renegociação extrajudicial e via judicial altera materialmente prazo, custo e exposição reputacional.
03Quem pode contratar
Atuamos por mandato. A aderência é avaliada caso a caso, antes de qualquer compromisso.
Empresas médias e grandes com passivo bancário, fiscal ou comercial relevante
Grupos empresariais em renegociação de dívida
Acionistas e conselhos avaliando alternativas de capital
Empresas buscando new money com estrutura de garantias
04Como atuamos
Advisor, estruturador e intermediário. Não adquirimos o ativo que assessoramos.
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Diagnóstico do passivo e da capacidade real de pagamento.
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Desenho do plano de renegociação e da sequência de abordagem aos credores.
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Estruturação de instrumentos de new money e das garantias correspondentes.
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Condução das negociações como assessor independente da empresa.
Condução
A condução é sênior e direta, em conjunto com os assessores jurídicos da própria empresa. A Blackhill não emite parecer jurídico e não substitui a representação legal.
05Arcabouço e referências
- Mandante
- A empresa — exclusivamente
- Escopo
- Passivo bancário, fiscal e comercial
- Instrumentos
- Renegociação · new money · garantias
- Limite
- Não emitimos parecer jurídico
Este material não constitui: (i) oferta pública de valores mobiliários; (ii) parecer jurídico; (iii) recomendação de investimento; (iv) promessa de rentabilidade; nem (v) garantia de qualquer natureza. A decisão de investimento cabe exclusivamente ao investidor, com base em suas próprias análises e due diligence independente.
06Como iniciar
Iniciar uma conversa confidencial.
O primeiro contato não exige documentos, nomes de contrapartes ou dados de operação. Basta o contexto em linhas gerais para avaliarmos se há aderência de mandato.
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Contato preliminar
Você descreve o contexto em termos gerais. Avaliamos aderência e retornamos com uma leitura inicial.
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Confidencialidade
Havendo aderência, formalizamos NDA antes de qualquer informação sensível ser compartilhada.
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Análise e mandato
Com a documentação disponível, estruturamos o escopo do trabalho e as condições do mandato.
O contato preliminar não constitui mandato, proposta vinculante, compromisso de estruturação ou garantia de execução. A aceitação de qualquer trabalho depende de análise prévia e de acordo formal entre as partes.